FASE AMARELA CAMPINAS

Decreto de 03/12 definirá regras

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PMC 02/12/2020

Decreto define regras para retorno à Fase Amarela do Plano SP em Campinas

 

02/12/2020 - 16:03

 

Acompanhando a decisão do Governo paulista de retornar todo o Estado à fase amarela do Plano São Paulo para a contenção à Covid-19, a Prefeitura de Campinas publicará decreto nesta quinta-feira, dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Município, com as regras que deverão ser seguidas na cidade pelos segmentos autorizados a funcionar. O decreto vale a partir da publicação.

Em transmissão pelas redes sociais na tarde desta quarta-feira, 2 de dezembro, o prefeito Jonas Donizette explicou que o decreto municipal visa esclarecer e deixar mais objetivas as normas que passam a vigorar. “Os comerciantes têm a liberdade de definir seu funcionamento, dentro das dez horas em que é permitido funcionar a partir da determinação do Estado”, explicou.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto, participou ao vivo ao lado do prefeito e disse que o decreto visa esclarecer as mudanças e avaliou que, pelas normas do Governo do Estado, a nova fase amarela é menos restritiva que a anterior. “É uma fase amarela já com tom de verde, seguindo as regras do Governo do Estado”, afirmou.


Adequações


Com a mudança para o estágio amarelo do Plano São Paulo, as atividades autorizadas a funcionar terão a capacidade de atendimento reduzidas para 40%. Mas as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem continuar funcionamento mas com apenas 30% da capacidade.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos em geral – shoppings, comércio, serviços, salões de beleza, por exemplo – voltará a ser de no máximo dez horas por dia. O comércio da área central da cidade deverá funcionar das 9h às 19h, mas há flexibilidade desde que respeito o limite estabelecido.

Todos os segmentos devem continuar respeitando os protocolos gerais e específicos de combate à disseminação do novo coronavírus e as medidas sanitárias como uso de máscara e de álcool gel e distanciamento social.
 


Eventos culturais e esportivos


Continuam proibidos eventos que gerem aglomeração. Eventos com público em pé ficam proibidos nesta nova fase amarela do Plano São Paulo. Os eventos em que as pessoas estão sentadas (acomodadas em seus lugares) estão liberados com capacidade de 40%.
 

As igrejas e templos religiosos podem continuar funcionando com 60% da capacidade, pois estão regulamentadas como atividades essenciais pelo decreto 20.782/20.
 

Para os clubes sociais, as áreas comuns – como piscinas, quadras e áreas de lazer – estão liberadas apenas para aulas individuais.


Os parques públicos continuam funcionando com as mesmas regras atuais, com as recomendações de distanciamento e obrigatoriedade de uso de máscaras para os visitantes.
 

 

Bares e restaurantes

Na nova fase amarela, os bares e restaurantes também devem funcionar apenas dez horas por dia, com fechamento máximo às 22h. Em Campinas será mantida a autorização para permanência no local por mais duas horas pelos clientes já atendidos até o horário de fechamento. O mesmo horário vale para estabelecimentos com música ao vivo, onde também fica proibido público em pé.


Está disponível no portal da Covid da Prefeitura de Campinas uma lista de perguntas e respostas esclarecimento as principais dúvidas sobre as regras da nova fase do Plano São Paulo, que pode ser acessada em https://covid-19.campinas.sp.gov.br/faq/fase-amarela.

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